PGR e GRO


Passou a vigorar no dia 03 de Janeiro de 2022 a atualização da NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional. 

O GRO é harmonizado com a ISO 45001, o texto da norma foca na questão da melhoria contínua. A estrutura básica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é baseada no conceito PDCA (Plan-Do-Check-Act), que inclusive, é abordado na própria ISO 45001.

Do que é composto o PGR?

O PGR é formado por  2 itens, inventário de riscos e plano de ação.

– Inventário de riscos: local onde o elaborador do PGR listará todos os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho.

– Plano de ação: local onde o elaborador listará as medidas de controle para minimizar, controlar, eliminar os riscos que existentes no ambiente de trabalho que foram identificados no inventário de risco.

Segundo a NR 1 no item 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.

É o empregador que determina qual profissional que elaborará o PGR da empresa dele. E ele empregador sendo quem indica o elaborador acaba sendo mais responsável pelo documento do que o próprio elaborador.


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