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NTEP

A preocupação com a saúde e a segurança é um fator em ascensão no âmbito organizacional. Com a nova legislação previdenciária que instituiu o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciários) e passa a considerar como doença ocupacional toda patologia com incidência "estatisticamente" maior do que a esperada, através do cruzamento da CID (Classificação Internacional de Doenças) com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).

Dessa forma, passa a vigorar a inversão do ônus da prova em que as empresas deverão provar que não são as causadoras das doenças ocupacionais. Com isso, torna-se imprescindível a atuação da assistência técnica especializada na prevenção e na defesa de ações trabalhistas. Com o FAP em vigor as empresas que investirem em prevenção poderão economizar muito nos impostos pagos ao INSS, uma forma que o governo teve de incentivar a prevenção nas empresas.


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